19 de jan. de 2015
Art. 14 (...)
Ementa: Registro. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Mandato tampão.
CONSULTA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL QUE OCUPOU INTERINAMENTE O CARGO DE PREFEITO. PRIMEIRO E SEGUNDO MANDATOS. ART. 14, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPOSTA POSITIVA.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. ART. 14, § 50, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
(...) consta nos autos que José Pinto da Silva, em 2011, quando exercia o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente a chefia do Poder Executivo local, em decorrência da cassação dos mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores à época, e foi eleito em eleição suplementar para cumprir o denominado mandato-tampão.
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