TJ teve quase mil ações por corrupção e improbidade em tramitação em 2012
Em um momento em que se discute o combate à corrupção por meio da aprovação ou não da proposta de emenda à constituição (PEC 37), que na prática tira o poder de investigação dos ministérios públicos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram nesta semana os números da judicialização de processos referentes a crimes contra administração pública. E no Estado, os números impressionam. São quase mil ações em tramitação no Judiciário potiguar referentes a improbidade administrativa e a corrupção.
Só com motivação de improbidade administrativa, foram exatamente 978 processos que tramitaram no TJ em 2012. E esse é, de longe, o crime que tem mais “adeptos” no Estado e que continua num crescimento consideravelmente elevado. Para se ter uma ideia, só no ano passado, 121 denúncias dessa prática irregular foram recebidas pelo Tribunal do RN.
Se for feita uma média com relação ao número de dias do ano passado, é possível dizer que o Tribunal de Justiça recebeu uma nova denúncia sobre improbidade administrativa a cada três dias. Esse crime contra a administração pública, para quem não sabe, é resultante de uma conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do agente público, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
A improbidade administrativa pode ser, por exemplo, tirar vantagem ilícita ou causar prejuízo ao erário por meio de gastos desnecessários ou superfaturados, ou que atentam contra os princípios da administração pública, como a questão da impessoalidade.
Não é praticado apenas por prefeitos ou governador, se convém destacar. As irregularidades na administração pública que configuram a improbidade administrativa podem ser praticadas por pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração. Também as empresas incorporadas ao patrimônio público e as entidades para criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
As penalidades envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público. Contudo, no relatório divulgado pelo TJ, não há informações sobre condenados nessa prática ou em qualquer outra, mesmo tendo ocorrido 31 julgamentos dessa prática em 2012. É importante lembrar que a improbidade administrativa, assim como o crime de corrupção, é uma das condenações que deixa o gestor impossibilitado de se candidatar a cargo público pelo período de oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Com relação à corrupção, segundo os dados do TJ, foram 20 casos denunciados e aceitos no Tribunal. Somado aos que já existiam, o Judiciário Potiguar viu tramitar em suas varas um total de 60 processos com esse tema. Durante todo o ano passado, apenas uma ação foi referente à corrupção foi julgada.
Isso, por sinal, ressalta a tese defendida pelo presidente da Associação dos Promotores de Justiça do RN (Ampern), Eudo Leite, sobre a dificuldade de tramitação de processos referentes à corrupção no Brasil. Por isso, inclusive, o MP tinha tanta dificuldade em colocar seus denunciados na cadeia – e mantê-los lá.
“Os políticos, a classe econômica poderosa nesse país, a gente tem uma grande dificuldade de colocar na cadeia. Mas o MP tem feito um trabalho exemplar. Tem investigado, tem acusado. Tem conseguido prisões para permitir que o processo possa andar, prisões preventivas, que permitem a não destruição de provas”, analisou Eudo Leite.
Segundo ele, a condenação ou não, nesses casos, “é um problema do sistema judicial brasileiro”. “É um problema de cultura. É um problema do processo ser muito mais complexo, ter grandes advogados, que cria uma grande dificuldade para o processo tramitar adequadamente. Na verdade, os poderosos, a quem o MP atinge, realmente, há muito mais dificuldade para que eles sejam condenados”, comparou o promotor de Justiça.
CNJ
Segundo o CNJ, nacionalmente (com exceção do RN, que não enviou o relatório), o Poder Judiciário transformou em ação judicial, no ano passado, 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 procedimentos judiciais relacionados à prática de improbidade administrativa. Em 2012, a Justiça realizou 1.637 julgamentos, que resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Com esses números, a quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado.
Enquanto isso, nacionalmente, um dos objetivos da pesquisa do CNJ é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais. O Gafi é um organismo internacional sem personalidade jurídica que atua na esfera da Organização para a Cooperação Internacional e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e reúne países com o propósito de fortalecer os mecanismos globais de prevenção e repressão ao crime de lavagem de ativos financeiros e financiamento do terrorismo.
A pesquisa também vai subsidiar o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). Outro objetivo é dar cumprimento à Ação n. 01/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro. (CM)
Fonte: JH