5 de mar. de 2012

No "país de Mossoró" pode!



Ora, o programa fantástico da Rede Globo de Comunicação veiculou ontem uma série de desmandos administrativos, como desvios de finalidade de verbas, compras e negócios feitos indevidamente com o dinheiro público, etc.
Mas um dos ilícitos é velho conhecido em nossa cidade: o de o administrador utilizar das cores e dos símbolos que fizeram parte de sua campanha eleitoral, haja vista verificar que algumas calçadas de prédios públicos (o da extinta escola municipal Joaquim da Silveira Borges, no centro da cidade é um exemplo) terem em seus pisos  mosaicos com o desenho da mesma rosa que a ex prefeita e hoje governadora Rosalba ostentava como símbolo de suas campanhas, aliás, no período de campanha eleitoral até seu nome muda, de Roslba para "a Rosa do povo".
E por último  atual prefeita Fafá Rosado pintou o palácio de azul com a mesma tonalidade utizados em suas duas campanhas, bem como mudou para a mesma cor a fard dos garis, que há muito tempo era amarela, sendo eles conecidos carinhosamente por "canarinhos".
A mais recente mudança de cor, ocorreu com os guardas de trânsito, cuja farda inicial era amarela e hoje, sem explicação convincente da chefia do município, se tranformou também em azul, aliás, quando se fala em cor e a azul é citada, é comum ouvir-se: "azul Fafá".
No país de Mossoró, tudo pode e nada acontece!

Lula é internado com infecção pulmonar

 


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser internado no Hospital Sírio-Libanês neste domingo, depois de ter apresentado febre baixa. Após exames médicos, foi constatada a presença de infecção pulmonar de leve intensidade.

O ex-presidente está sendo tratado com antibióticos administrados por via endovenosa. Lula deve permanecer internado no hospital nos próximos dias, segundo
informação que consta do boletim médico, assinado pelos médicos Antonio
Carlos Onofre de Lira, diretor técnico hospitalar e Paulo Cesar Ayroza
Galvão, diretor clínico.

O ex-presidente Lula está em tratamento contra um câncer na laringe desde outubro do ano passado. A equipe que o assiste é coordenada pelos médicos Roberto Kalil Filho, Paulo Hoff, Artur Katz e David Uip.

Lula havia concluído o tratamento radio-quimioterápico em 17 de fevereiro, quando teve alta do Sírio-Libanês e foi orientado a prosseguir o processo de recuperação em casa, com assistência fonoaudiológica e fisioterápica, e posteriores exames de reavaliação do seu estado de saúde.

Informações da Agência Estado

4 de mar. de 2012

Locutor diz está sendo ameaçado

O prfessor e locutor Wilson Cabral, disse na manhã de hoje que está se sentindo ameaçado por indivíduos ainda não identificados.
Wilson nrrou que teve sua integridade física ameaçada quando de forma gratuita e inespererada, dois rapazes tentaram entrar em seu automóvel e não conseguindo, deram murros e jogaram pedras.
 perseguição, segundo Wilson, se deu por duas vezes.
Não se sabe ao certo os motivos pelos quis ocorreram tais atos, mas o professor tem um programa de rádio direcionado á Baraúna e pode ter falado algo que desgradou alguém, além de ser candidato a veredor naquela cidade.
O caso agora está na delegacia e certamente irá tramitar no judiciário.  

Humor político e seus "causos"...



Um homem dirigindo no trânsito, pára, e repentinamente, alguém bate no vidro do carro dele. Ele abaixa o vidro e pergunta o que o outro homem quer. O outro homem diz: 'O Presidente Obama foi sequestrado e o resgate é $50 milhões de dólares. Se o resgate não for pago, o sequestrador irá jogar gasolina e atear fogo nele. Nós estamos arrecadando contribuições. Tu gostarias de participar?' O homem no carro pergunta: 'Na média quanto o pessoal está doando?' O outro homem responde: ' Em torno de 5 a 10 litros'.

3 de mar. de 2012

Ficha Limpa não pune crimes de menor potencial


A punições previstas na Lei da Ficha Limpa esbarram em dois tipos de crimes, cujas previsões não estão fixadas em termos de inelegibilidade eleitoral: quando a infração é de menor potencial ofensivo, como no caso das contravenções penais, e se o crime for culposo (quando o ato não é intencional). A informação é do promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina, Pedro Decomain. Ele é considerado um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país e esteve ontem em Natal na condição de palestrante do Seminário "Eleições 2012: condutas vedadas e outros aspectos da legislação eleitoral", promovido pela Associação Nacional de Gestores Públicos (Angesp). Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE Decomain afirmou ainda que no caso das condenações por improbidade administrativa estas somente podem acarretar em inelegibilidade quando, na sentença, o magistrado determinar a perda ou suspensão dos direitos políticos.

"Pode haver uma condenação por improbidade em que o juiz entenda não ser necessário cassar esses direitos [políticos], e, neste caso, o cidadão pode concorrer como candidato na eleição", enfatizou. Além disso, destacou ele, para ser banido do pleito eleitoral em virtude da Ficha Limpa, o contraventor deve ter sido condenado por improbidade por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Já no caso das punições no âmbito criminal praticamente todas são passíveis inelegibilidade. A exceção são justamente as penas por infrações de menor potencial ofensivo, quando a pena é inferior a dois anos.

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Punições no âmbito dos TCEs ainda geram dúvidas



O promotor comentou ainda sobre as punições decorrentes de decisões administrativas no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE's). Ele enfatiza que embora a Lei da Ficha Limpa dê uma previsão clara para inelegibilidade por condenações colegiadas, sejam elas de quais esferas forem, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda entende que no caso da análise das contas dos chefes de Executivo a última palavra ainda é do respectivo legislativo. "Ele [o TCE] faz um parecer prévio, que no caso dos prefeitos é levado à Câmara de Vereadores para apreciação. Se um terço dos parlamentares derrubarem esse parecer as contas passam à condição de aprovadas", destacou ele. Para os demais gestores, o julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas podem levar a punições como a devolução do dinheiro malversado e a multa. "Quando esta decisão for definitiva também pode acarretar em inelegibilidade", assinalou Pedro Decomain.

Ele destacou, porém, que nutre o entendimento de que o gestor condenado também no TCE, mesmo os chefes de Executivo, devam estar sujeitos às penas previstas na Lei da Ficha Limpa. No âmbito do Supremo, assinalou, já se sabe que essa questão será tema de análise dos ministros. "Essa questão ainda está em discussão no STF. Não se sabe se haverá mudança de opinião ou não", concluiu.

Na edição de domingo passado, a TRIBUNA DO NORTE publicou matéria em que dois juristas potiguares - os advogados Paulo de Tarso Fernandes e Erick Pereira - demonstraram opiniões comuns e ao mesmo tempo divergentes sobre o assunto. Paulo de Tarso observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. "A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não", assinalou. O jurista explanou que uma "leitura direta na lei" efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE's somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).

2 de mar. de 2012

Procuradoria, Associação e Promotores divulgam nota em defesa de Eduardo Medeiros

 

O confronto deflagrado entre o vereador Claudionor dos Santos e o promotor do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros, tem continuidade, agora na forma de defesa ao promotor Eduardo Medeiros.
O blog toruxe aqui para vocês o pronunciamento do vereador Claudionor Santos quando, atrvés d imprensa,fez uma série de desafios ao promotor, na quarta-feira, e de o mesmo dizer que havia informado o fato aos seus superiores, em Natal, a Procuradoria de Justiça do Estado, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e os Promotores de Justiça de Mossoró se pronunciaram, através de Nota Oficial, na manhã desta sexta-feira, 2
Leia a nota de defesa ao Promotor, na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de comentários feitos pelo Vereador Claudionor Antônio dos Santos nos veículos de comunicação, em que são levantados questionamentos sobre a atuação do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, Eduardo Medeiros Cavalcanti, vem a público esclarecer o seguinte:

a) A atuação na área de defesa do patrimônio público sempre desperta incômodo nas pessoas que são investigadas, principalmente quando é baseada em provas consistentes. Dessa forma, é comum que o investigado se valha de ataques infundados para tentar descredenciar a atuação do membro do Ministério Público.

b) Em momento algum o citado representante do Ministério Público realizou qualquer conduta que caracterize perseguição pessoal ou política. As ações do Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti sempre se nortearam por aspectos técnicos e jurídicos, assegurados pela Constituição Federal.

c) Em relação aos atos investigatórios e processuais promovidos ao longo da Operação Sal Grosso, todos foram considerados legais pelo Poder Judiciário.

d) A remoção do Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti, em setembro de 2006, para a cidade de Mossoró se deu a partir de uma permuta com outro membro do Ministério Público, tendo ocorrido esta permuta dentro da normalidade legal. O exemplar trabalho que ele desenvolveu na Comarca de Natal, quando esteve à frente da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, tem sido observado em sua atuação no combate à corrupção em Mossoró.

e) As acusações do Vereador nada mais são do que uma reação desesperada em razão de sua condenação pela Justiça, decorrente da Operação Sal Grosso, promovida pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti, na qual o vereador Claudionor Antônio Santos foi sentenciado à pena de 5 anos e 4 meses por corrupção.

f) Por fim, o Ministério Público Potiguar destaca os méritos do ilibado trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti na defesa do Patrimônio Público de Mossoró, reconhecido pela própria Câmara de Vereadores que em novembro de 2007 lhe concedeu o título de cidadão mossoroense, contando, inclusive com o voto do vereador Claudionor Antônio dos Santos.

Natal/RN, 01 de março de 2012.

MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

RINALDO REIS DE LIMA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SASHA ALVES DO AMARAL
OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES
JORGE CRUZ DE CARVALHO
KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA
HERMÍNIO SOUZA PERES JÚNIOR
JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR
ANA ARAÚJO XIMENES
FLÁVIO CÔRTE PINHEIRO DE SOUZA
FÁBIO WEIMAR THÉ
ARMANDO LÚCIO RIBEIRO
FLÁVIA QUEIROZ DA SILVA
GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO
ÍTALO MOREIRA MARTINS
PROMOTORES DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

OS NÚMEROS DA CONSULT PARA A PREFEITURA DO NATAL




Estimulada (Fevereiro)
Carlos Eduardo Alves (PDT) – 44,20%
Wilma de Faria (PSB) – 19,80%
Rogério Marinho (PSDB) – 6,80%
Fernando Mineiro (PT) – 3,70%
Hermano Morais (PMDB) – 3,60%
Felipe Maia (DEM) – 2,10%
Micarla de Sousa (PV) – 1,10%
Albert Dickson (PP) – 0,60%
Nenhum – 9,70%
Não sabe dizer – 8,40
Espontânea (Fevereiro)
Não sabe – 53,90%
Nenhum – 7,20%
Carlos Eduardo Alves (PDT) – 25,30%
Wilma de Faria (PSB) – 8,40%
Fátima Bezerra (PT) – 1,80%
Rogério Marinho (PSDB) – 1,30%
Micarla de Sousa (PV) – 0,40%
José Agripino (DEM) – 0,30%
Hermano Morais (PMDB) – 0,30%
Henrique Alves (PMDB) – 0,20%
Garibaldi Alves (PMDB) – 0,20%
Felipe Maia (DEM) – 0,10
Joanilson Rego (PSDC) – 0,10%
Sandro Pimentel (Psol) – 0,10%
PT – 0,10%
Fernando Mineiro (PT) – 0,10%
Aldo – 0,10%
Lula -0,10%
Estimulada (Janeiro):
Carlos Eduardo Alves (PDT) – 42,8%
Wilma de Faria (PSB) – 19,1%
Rogério Marinho – (PSDB) – 5,2%
Hermano Morais (PMDB) – 3,3%
Fernando Mineiro (PT) – 2,6%
Felipe Maia (DEM) – 2,2%
Micarla de Sousa (PV) – 2,1%
Fábio Faria (PSD) – 1,6%
Nenhum 12%
Não sabe 9,1%
Espontânea (Janeiro):
Não sabe – 64,90%
Nenhum – 10,10%
Carlos Eduardo Alves (PDT) – 16,60%
Wilma de Faria (PSB) – 4,60%
Fátima Bezerra – (PT) – 0,90%
Micarla de Sousa (PV) – 0,60%
Rogério Marinho (PSDB) – 0,50%
Hermano Morais (PMDB) – 0,40%
José Agripino (DEM) – 0,30%
Fernando Mineiro (PT) – 0,20%
Garibaldi Filho (PMDB) – 0,20%
Fábio Faria (PSD) – 0,20%
Luiz Almir (PV) – 0,10%
Felipe Maia (DEM) – 0,10%
PT – 0,10%
Dário Barbosa (PSTU) – 0,10%
George Câmara (PCdoB) – 0,10%