1 de jul. de 2012

 
 
Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho (próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.

Ele observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito. "Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais poderem participar dos municipais", assinalou. A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.

A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias, entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta", alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros. "Toda cautela é pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade", completou. No caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. "É muito difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais severas", ponderou.

Prestações de contas serão pela internet

Os gastos declarados com ações de divulgação, pelos oito candidatos na eleição municipal de 2008, em Natal, foram de R$ 905.581,77, ou seja, menos de um milhão. A contabilidade está disposta nos anexos do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações prestadas pelos próprios então postulantes. Em 2008, a capital contou com os postulantes Micarla de Sousa (PV), Fátima Bezerra (PT), Wober Júnior (PPS), Dário Barbosa (PSTU), Sandro Pimentel (PSOL), Miguel Mossoró (PTC), Pedro Quithé (PSL) e Joanilson de Paula Rego (PSDC). As duas primeiras apresentaram as mais elevadas prestações de contas. Mas mesmo assim, o montante é considerado acanhado frente ao aparato que requer as nuances de comícios, meios de comunicação, marketing e tudo que envolve as ferramentas da comunicação.

O Tribunal Superior Eleitoral implantou, desde a eleição passada, um sistema de prestação de contas no qual os candidatos devem informar as doações recebidas e os gastos de campanha diretamente pela internet. Com a informatização do sistema, a entrega das contas foi simplificada e ficou parecida com a forma utilizada pela Receita Federal para declaração do imposto de renda. Com isso, para prestar contas, basta aos responsáveis preencherem os dados solicitados no programa e encaminha-los à Justiça Eleitoral no site do TSE, obtendo um recibo de entrega com número de controle, data e hora do recebimento.

Com a inovação, o TSE coloca à disposição, em seu site, a divulgação da prestação de contas dos candidatos, mostrando detalhadamente os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados. Em 2008, as rubricas destinadas a divulgação das candidaturas foram, no caso de Natal, as que demandaram um maior volume de recursos.
Com informações Tribuna do Norte.

30 de jun. de 2012

Convenções



Hoje é o último dia previsto pela legislação eleitoral para a realização das convenções partidárias e foi o momento escolhido pelas maiores agremiações de nossa cidade.
A deputada Larissa Rosado (PSB), cuja coligação conta com quatorze partidos, terá seu nome homologado ás 14:00h na AABB e contará com expressões da polítca estadual como: as deputadas federais Sandra Rosado (PSB), Fátima Bezerra (PT), vice-governador Robison Faria (PSD), ex-goverdora Wilma Faria (PSB).
Já a veradora Claudia Regina receberá também ás 14:00 no ginásio do Pequeno Príncipe aliados como: José Agripino (DEM), Micarla de Sousa (PV) e a governadora Rosalba Ciarlini.

29 de jun. de 2012

Assepsia: Rosalba determina auditoria no Hospital da Mulher em Mossoró

Após a Operação Assepsia, deflagrada nesta quarta-feira (27), que resultou na intervenção judicial na Associação Marca,  o Governo do Estado vai realizar auditoria na parceria firmado com a entidade, que administra o Hospital da Mulher, em Mossoró. O contrato foi denunciado pelo deputado estadual Fernando Mineiro (PT), na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (28). Em Natal, a Marca foi contratada pela Prefeitura para administrar a UPA Pajuçara e diversos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs). Os empresários Tufi Soares Meres e Rose Bravo, ligados à Associação Marca, tiveram os mandados de prisão expedidos pela Justiça.

Veja a nota do Governo do Estado:

Governadora Rosalba Ciarlini determina auditoria na gestão da Marca no Hospital da Mulher Parteira Maria Correa

A intervenção judicial na Associação Marca, em função da Operação Assepsia, levou a governadora Rosalba Ciarlini a determinar a realização de uma auditoria extraordinária na execução do Termo de Parceria na gestão da Unidade Materna em Mossoró – RN, denominada Hospital da Mulher Parteira Maria Correa.

O ato da governadora será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29) e reflete o objetivo de preservar a continuidade dos serviços de saúde obstetrícia clínica, cirúrgica e de atenção aos recém-nascidos de municípios do RN.

“Tomei esta medida para que não fiquem dúvidas sobre o processo de contratação da MARCA e dos serviços prestados à mulher e aos recém-nascidos no Hospital da Mulher. Da mesma forma que determinei a Secretaria de Estado da Saúde Pública para que tome as medidas necessárias para que os serviços não sofram descontinuidade”, explicou a governadora Rosalba Ciarlini.

Uma equipe de auditoria avaliará os aspectos atinentes à legalidade, eficácia e eficiência do contrato, bem como a aplicação de recursos públicos pela entidade privada. O Presidente da equipe de auditoria poderá requisitar servidores públicos estaduais para auxiliarem os trabalhos de auditoria, sem prejuízo do desempenho de suas funções ou atribuições. A equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de auditoria, prorrogáveis por ato de seu Presidente.

O decreto levou em consideração que a Associação MARCA para Promoção de Serviços, pessoa jurídica de direito privado, firmou com o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), Termo de Parceria n.º 001/2012 (Processo Administrativo n.º 3.972/2012-7) para prestação de serviços de gestão da Unidade Materna em Mossoró – RN, denominada Hospital da Mulher Parteira Maria Correa, por prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Além dos fatos constantes do Processo Judicial n.º 0120177-41.2012.8.20.0001, em trâmite perante a Sétima Vara Criminal da Comarca de Natal, promovido pelo Ministério Público Estadual.

A equipe de auditoria extraordinária será composta pelos seguintes servidores: Alexandre Pinto Varella, Controlador-Geral Adjunto do Estado, que a presidirá; Marcos José Moura Fernandes, Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), e Antônio Osir da Costa Filho, Subcoordenador de Fiscalização da CONTROL.

A governadora também autorizou o Secretário de Estado da Saúde Pública a adotar as medidas administrativas que preservem a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde objeto do Termo de Parceria n.º 001/2012 (Processo Administrativo n.º 3.972/2012-7).

O contrato da SESAP com a Marca foi firmado em 29 de fevereiro de 2012, emergencialmente em decorrência da grave crise que o setor materno-infantil passava na região Oeste colocando em risco a vida de mulheres e recém-nascidos. Tem validade de 180 dias e teve audiência pública e acompanhamento do Ministério Público durante o processo de contratação. Neste período, um processo licitatório está sendo elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, também com acompanhamento de integrantes do Ministério Público.

Fim da greve na UERN



Finalmente chegou ao fim hoje pela manhã  segunda greve da UERN no governo Rosalba Ciarlini.
A paralização já durava 56 dias e era fruto da greve anterior, uma vez que o governo do estado não havia cumprido o combinado com os doscentes.
O ano letivo talvez já esteja comprometido mas os professores irão tentar compensar o tempo perdido recomeçando as aulas já na próxima segunda feira. 

28 de jun. de 2012

MP deflagra operação com oito priões por irregularidades na contratação de entidades gestoras da saúde


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou na manhã de ontem a "Operação Assepsia". A ação realizada com o apoio da Polícia Militar investiga a contratação de associações pelo município do Natal, para serviços na área da saúde pública.

A associação Marca, uma das investigadas, é a mesma que administra o Hospital da Mulher, em Mossoró, onde o Ministério Público encaminha investigação e já apontou falhas no contrato firmado entre o Governo do Estado e a entidade. Em Natal, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias, expedidos pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal. As buscas e as prisões foram realizadas em Natal e no Rio de Janeiro.

Na capital potiguar, foram realizadas buscas e apreensões nas residências do ex-secretário municipal de Saúde, Thiago Barbosa Trindade, do procurador do município do Natal, Alexandre Magno Alves de Souza, do secretário de Planejamento do município, Antônio Carlos Soares Luna, do coordenador administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco de Assis Rocha Viana, do ex-coordenador administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, na filial da Associação Marca, na sala da Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da SMS, e no Gabinete do secretário municipal de Planejamento, na sede da Sempla.

Ainda em Natal, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do procurador municipal Alexandre Magno Alves de Souza e mandados de prisões temporárias de Thiago Barbosa Trindade, Antônio Carlos Soares Luna, Francisco de Assis Rocha Viana e de Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana.

No Rio de Janeiro, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências de Tufi Soares Meres, de Gustavo de Carvalho Meres, do casal Rosimar Gomes Bravo e Oliveira e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, conhecido como Maninho, e em três salas de um edifício empresarial situada na Barra da Tijuca, onde funcionam empresas ligadas a Tufi Soares Meres. Pelo menos oito pessoas foram presas durante a operação.

Ações preventivas visam facilitar investigações
Além do cumprimento de mandados em Natal e no Rio de Janeiro, o Poder Judiciário aplicou a medida de afastamento do cargo da secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, do secretário de Planejamento do município, Antônio Carlos Soares Luna, do coordenador administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco de Assis Rocha Viana e do assessor jurídico da SMS, Thobias Bruno Gurgel Tavares.

O juízo da 7ª Vara Criminal ainda determinou a proibição de acesso e de frequência às dependências da Secretaria de Saúde de Natal por parte dos investigados Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, Thobias Bruno Gurgel Tavares, Antônio Carlos Soares Luna e Francisco de Assis Rocha Viana, igualmente proibindo o investigado Antônio Carlos Soares Luna de ter acesso e frequência à Secretaria de Planejamento de Natal.

São investigadas as contratações do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara, do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social -ITCI, contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e também da Associação Marca para Promoção de Serviços, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo município do Natal.

Segundo as investigações, as entidades contratadas pelo município teriam sido previamente escolhidas pelo então secretário Thiago Barbosa Trindade e pelo procurador do município Alexandre Magno Alves de Souza, que teriam manipulado os processos de qualificação e de seleção das entidades para viabilizar a celebração de contratos de gestão com o município do Natal.

A investigação também demonstrou que as entidades contratadas pelo município inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, como forma de desviar recursos públicos. E que essas prestações de contas jamais foram glosadas ou conferidas pelas autoridades contratantes.

Fonte: O Mossoroense - 28/06/2012

Vereadora de Macau Odete Lopes perde o mandato


odete01
Odete Lopes, cassada no seu quarto mandato de vereadora

27 de jun. de 2012

Eleições x Concursos Públicos - É proibido?

Concurso Público em período de Eleições - Tire essa dúvida e acabe com esse mito de uma vez por todas!
Esta é uma dúvida corriqueira para concurseiros e é sempre suscitada nos corredores dos cursinhos preparatórios. Mas na verdade a solução é bem simples!

A lei eleitoral estabelece que é proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito” (art. 73, V, da Lei nº 9.504, de 1997).

Logo, a lei não veda a realização de concursos (divulgação de edital, aplicação das provas, realização de curso de formação etc.). A vedação diz respeito, tão-somente, à nomeação e à contratação efetiva nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos.

Nada impede, portanto, que mesmo durante o período eleitoral sejam realizados concursos públicos (divulgação de edital, aplicação das provas etc.), desde que não haja nomeações ou contratações no prazo antes mencionado, antes da posse dos eleitos.

O período de proibição é de três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Essa vedação não se aplica aos concursos públicos que tenham sido homologados até o termo inicial da proibição (antes dos 03 meses.)

Algumas exceções à esta proibição:

(a) à nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (b) à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
(c) à nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
(d) à transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários