7 de jul. de 2012

Campanha começa acirrada

EM SERRINHA DOS PINTOS: PANCADARIA.



Ontem, no município de Serrinha dos Pintos, especificamente no centro da cidade, 3 pessoas avariaram o veículo do filho do prefeito Chiquinho, Rennê Paulo, tendo inclusive o para-brisas quebrado, conforme fotos e agrediram fisicamente a sua irmã, Raiane. Segundo Rennê, as agressões têm cunho politico, em face de serem os agressores adversários político de seu pai, Chiquinho.
Neste momento, Rennê Paulo encontra-se na delegacia de polícia de Serrinha dos Pintos, onde haverá de registrar uma queixa-crime.

Fonte: Rennê Paulo


Clendário eleitoral diário

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012




  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
  5. Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

Cronologia

1920- Entra em circulação o jornal "O LÁBARO", de pro  priedade do iindustrial Hemetério Leite, tendo como Diretor o Pe. Manoel da Costa, Diretor do Colégio Santa Luzia e redtor principal, Tadeu Vilar de Lemos.

Fonte: Livro " Cronologias Mossoroenses" do Jornalista Lauro da Escóssia.

6 de jul. de 2012

Calendário eleitoral diário

 

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

Política é coisa séria



Essa história de lançar um candidato às ruas com discurso bonito, "marketing" moderno, roupas da moda, cabelo arrumado, frases de efeito do tipo: fazer acontecer, avançar etc, e nada de concreto para realizar, deveria ser tema de lei que o punisse, bem como os líderes que fomentaram sua chegada ao poder.
Se não vejamos, em Natal Micarla surgiu com uma fala mansa, jeito de boa moça, se dizendo a redentora da capital e solucionadora de todos os seus problemas.
Junto com Micarla, foram aos recantos da cidade políticos influentes como a hoje Governadora Rosalba Ciarlini, (que aproveitou o momento para se toranar conhecida em Natal para a campanha seguinte ao governo do estado), José Agripino Senador de muitos mandatos pelo DEM, João Maia Deputado Federal pelo PR, entre outros.
O fato é que quando Micarla se afundou em um desastre administrativo nunca vivenciado por nós potiguares, não se viu nenuma dessas lideranças tentar ajudar sua então "salvadora da pátrea", ao contrário, viram-lhes as costas como se tivesse com alguma doença infetco contagiosa, daquelas que se pega pelo ar. Não conheço arquivos onde a atual gestora estadual tenha se explicado e justificado o seu afastamento de Micarla. O Senador José Agripino, ao contrário da campanha de 2008, veicula diariamente em sua televisão de concessão pública, matérias, que embora sejam o retrato atual porque passa Natal, denigre moralmente a gestora municipal que apoiara naquela ocasião.
Portanto minha gente, não devemos votar por motivos levianos mencionados á cima e sim termos certeza de que o cidadão ou cidadã que irá receber o seu voto, tenha de fato, compromisso com  a coletividade.

Cronologia

1951- Falece no Rio de Janeiro o Jornalista Augusto da Escóosia Nogueira, mossoroense, nascido a 14 de Janeiro de 1900. Escossinha, como o chamavam na intimidade em família, exerceu cargos eletivos e de nomeação neste município, tendo sido vice-Presidente da Câmara de Intendentes no período 1937-1941, além de Prefeito de Mossoró de 19 de fevereiro a 2 de agosto de 1946. Foi suplente de Juíz Federal, Tesoureiro titular da prefeitura de Mossoró, até sua morte. Após a revolução de 1930 assumiu a direção do jornal O MOSSOROENSE, cujas oficinas supervisionava desde a morte de seu genitor, jornalista João da Escóssia Nogueira em 1910.
Seus restos mortais repousam em túmulo próprio no cemitério de Mossoró.

Fonte: Livro "Cronologias Mossoroenses" do Jornalista Lauro da Escóssia.

5 de jul. de 2012

"Agosto da Alegria" extemporâneo



Nada temos e nem poderíamos ter contra qualquer manifestação que tenham como escopo a expressão da cultura do nosso povo, como é o progarama do governo estadual intitulado de "Agosto da Alegria" anunciado hoje pela Governadora Rosalba Ciarlini e a Secretária Especial de Cultura e também sua cunhada, Izaura Amélia Rosado.
Somente achamamos completamente descabido e extemporâneo o momento  em que esse projeto está sendo lançado, concomitantemente ao anúncio feito por Rosalba em menos de 24 horas de calaamidade pública na saúde, onde nada ou quase nada funciona a contento onde a população enfrenta desrespeito frontal em seus direitos, com filas intermináveis nos corredores dos hospitais, bem como falta de medicamentos, atendimentos básicos, entre outros.
O momento pede que o governo cuide de algo de necessidade básica do povo como a saúde.