Nilo Nolasco e
Francisco de Assis Diniz,
ex-prefeitos de
Tibau, são condenados à prisão
O ex-prefeito do
município de Tibau Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos
e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito
Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão. A sentença é
resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude
da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE), em 2007.
De acordo com o
Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de
janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do
PNATE. Já Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do
primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas,
cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
A sentença do juiz
da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi
comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência
do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE. "As
consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas
consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser
empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público
municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino
público municipal e a toda uma coletividade", explica o juiz.
Em ambos os casos,
embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o
regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de
circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco
Nilo Nolasco também terão que pagar multa. Eles poderão recorrer ainda ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.
Da Assessoria de
Comunicação - Procuradoria da República no RN
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