13 de nov. de 2011

Haddad é o candidato do PT á prefeitura de São Paulo



Após a desistência dos deputados federais Jilmar Tatto e Carlos Zarattini de disputar as prévias o nome de Haddad foi anunciado ontem pelo presidente nacional do partido, deputado estadual Rui Falcão. "Já temos um candidato a prefeito, o companheiro e ministro Fernando Haddad", disse.
Ao anunciar as desistências, Tatto e Zarattini destacaram um consenso na legenda em torno do nome do ministro e concluíram que seria inútil submeter a decisão às prévias. "O Fernando, com sua competência, conseguiu uma maioria e uma hegemonia. Ir para uma disputa significaria esgarçarmos o partido", declarou Jilmar Tatto.
Já Zarattini ressaltou que durante o processo de debates regionais a candidatura do ministro ganhou força numérica e que as urnas diriam o que de fato todos sabiam: que o preferido do ex-presidente Lula seria o escolhido. "O melhor não é realizar uma votação para ratificar o que já existe, o melhor é nos unir", afirmou.
Em seu primeiro discurso como candidato do PT, Haddad agradeceu o apoio dos vereadores e das lideranças da sigla. O ministro concordou com Zarattini sobre a consolidação de sua candidatura nos últimos meses. "Não havia necessidade para fins protocolares de dar a público o que era de conhecimento de todos", destacou Haddad. Durante o anúncio, os petistas defenderam a união do partido. "O PT só ganha eleição se tiver unido", apontou Tatto. "Fernando, você é o escolhido e leva essa responsabilidade de representar o PT", disse o vereador Antonio Donato, presidente do diretório municipal da sigla.
Zarattini e Tatto negaram que suas desistências tenham sido um pedido de Lula, mas ofereceram a definição do nome de Haddad ao ex-presidente. "O grande presente que podemos dar a ele é a vitória do Fernando Haddad em 2012", afirmou Tatto. Os deputados também negaram terem sido compensados com cargos ou funções por terem deixado a corrida eleitoral.




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12 de nov. de 2011

PRF lançou operação Proclamação da República



A Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, mobilizou toda a sua estrutura desde às doze horas de ontem, (11), estendendo até às oito horas de quarta-feira,( 16 ), por conta da Operação Proclamação da República 2011.
Durante esse período, o efetivo operacional será reforçado com policiais que estariam de folga na escala e de outros Estados. A PRF esclarece que essa operação não será realizada em todo território nacional.
Com o objetivo de aumentar a segurança, evitar acidentes e o cometimento de infrações, a fiscalização e o policiamento serão intensificados através de rondas e posicionamentos estratégicos das viaturas e dos policiais ao longo dos trechos mais movimentados.
A Polícia Rodoviária Federal do RN, contará um efetivo de 15 policiais, que se somará às equipes de serviço, com o objetivo de reforçar a fiscalização e o policiamento das rodovias federais do RN, durante o feriadão. Radares e bafômetros serão empregados nas ações, além de 28 viaturas.
O reforço do efetivo se dará de modo regionalizado, o chefe de delegacia/PRF avaliará as peculiaridades de cada trecho e determinará o número de policiais convocados e o esquema de trabalho. Por medida de segurança, face ao grande aumento no fluxo de veículos,

Abaixo, algumas recomendações da Polícia Rodoviária Federal ao motorista que pretende viajar:

- Sob chuva redobre a atenção, diminua a velocidade, acenda os faróis baixos e aumente a distância em relação ao veículo que trafega a frente;

- Planeje suas viagens; conheça as distâncias, os pontos de parada e se informe sobre os postos de combustíveis e de fiscalização das Polícias;

- Faça uma rigorosa verificação do veículo, observando o funcionamento e estado de conservação dos equipamentos obrigatórios, dando especial atenção ao estado de conservação dos pneus;

- Verifique toda documentação do condutor e do veículo; - Pare a cada 3 horas, pois o cansaço pode causar sonolência, perda de reflexos e de força motora;

- Dê preferência a refeições leves;

- Evite circular à noite; além do risco da perda de visibilidade, as oportunidades de ações criminosas são maiores;

- Respeite asleis de trânsito, principalmente os limites de velocidade e os locais proibidos de ultrapassagem; - O cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;

- Crianças não podem ser transportadas no colo, cadeirinhas e assentos de elevação são obrigatórios;

- Em hipótese alguma faça uso de drogas e bebidas alcoólicas.

A PRF chama a atenção para que, se tudo estiver em ordem, o condutor não terá problemas com a fiscalização, aproveitará melhor a viagem, evitará acidentes modificando a triste realidade do trânsito nas rodovias federais do Estado.
Esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone de Emergência 191. Plantão 24:00 horas.




Fonte: Viacertanatal.

Prefeitura de Mossoró começa a retirar comerciantes das calçadas





A administração municipal, seguindo o qorienta o seu código de postura, deu um prazo de vinte dias pra que todos os pequenos negócios que funcionam em frente ás escolas da nossa cidade sejam retiradaos.
Os comerciantes, alguns com mais de vinte anos no exercício de sua atividades, estão em desepero com a atitude, pois alguns não se prepararam para outros ramos de atividade e estão querendo tão somente que haja por parte da chefia do executivo um alargamento no prazo da retirada das barracas.
A secretaria que está executando a retirada dos comerciantes é a de Urbanismo e Obras, dirigida pela arquiteta Vera Sidley, que disse "estamos cumprindo um acordo feito entre a prefeitura e o Ministério Público, quando ambos assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acertando todas as retiradas.
Quando assisti a entrevista dada pela secrétária Vera Sidley, me recordei de uma máxima popular antiga que diz: "a corda só arrebenta do lado mais fraco", quando quer dizer que é sempre o lado mais frágil quem está errado, ou mesmo estando certo, será ele sempre quem irá sofrer maiores consequências em determinadas situações. E digo isso pois, pegando o "gancho" do TAC, aludido pela secretária, me lembro que há muitos anos, cerca de cinco, o município assinou um acordo semelhante com o Ministério Público, onde ficou acordada a retirada da Estação das Artes, de onde se encontra, para as proximidadese da UFERSA e não cumpriu, mas nada sofreu como represália, ao contrário dos pequenos comerciantes em questão.
Não se está aqui pedindo para que não se cumpra as leis, sobremaneira, mas sim que haja o mesmo rigor em seus cumprimentos por parte do executivo, como está se cobrando desses pequenos "barraquiros". 

Josivan Barbosa desmente boatos contra Sandra Rosado



Ontem, em algusn programas, blogs e colunas que tratam prioritariamente de política, houve um certo alvoroço por parte de alguns,(no afã de ter a primazia de anunciar primeiro), na divulgação, de uma possível "manobra" oriunda do grupo da deputada Sandra Rosado (PSB) em retirar a possível candidatura do Reitor da UFERSA, Josivan Barbosa.
Porém, no ar pela Rádio Difusora, tendo uma considerável rede de ouvintes como testemunha o próprio reitor, com seu estilo prudente e responsável, desmentiu o boato: "fui convidado pelo ministro Fernado Haddad a ocupar uma diretoria do MEC, convite natural feito aos um reitores federais, inclusive agora que o ministro irá disputar o mandato de prefeito de São Paulo, no lugar de Marta Suplici e haverá uma grande modificação nos quadros do ministério. Esse tipo de convtie é considerado normal e não tenho  conhecimento de nenhuma ingerência da deputada federal Sandra Rosado nisso", afimou o reitor. 
Pondo um ponto final nesse tipo de boato que em nada engrandece aos embates políticos e ao contrário, gera conversas destorcidas que somente desserviços presta à bela arte da política. 

11 de nov. de 2011

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado




Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.
O relator considerou improcedente a ADI 4578, que impugnava a alínea "m", do inciso I, do artigo 1º, da Lei da Ficha Limpa, e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia de políticos no exercício de mandatos (alínea “k”), é desproporcional se declarar a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.
Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé "adequação, necessidade e proporcionalidade".

Prudência do legislador
O ministro destacou a prudência do legislador na criação dos casos de inelegibilidade. Ele citou, por exemplo, a correta decisão do legislador em admitir a imposição da inelegibilidade apenas na condenação por crimes dolosos, excluindo expressamente as condenações, mesmo transitadas em julgado, de crimes cometidos na modalidade culposa, segundo o artigo 1º, parágrafo 4º, da LC 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/10.
São evidentemente rígidos, segundo o ministro Luiz Fux, os requisitos para o reconhecimento das inelegibilidades mesmo que não haja decisão judicial transitada em julgado.“Não haveria meio menos gravoso de atender à determinação do artigo 14, parágrafo 9º, da CF”, avaliou.
Esse dispositivo, conta o relator, autorizou a previsão legal de hipótese de inelegibilidade decorrente de decisões não definitivas “sob pena de esvaziar-lhe o conteúdo”. Ele afirmou que a própria Lei Complementar previu a possibilidade de suspensão cautelar da decisão judicial colegiada que venha a ocasionar a inelegibilidade.

Proporcionalidade
A Lei Complementar também foi apreciada pelo relator à luz do princípio da proporcionalidade. “Com efeito, o sacrifício exigido, a liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo, não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para exercícios de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade”, afirmou.
O ministro destacou que não foram ponderados apenas a moralidade de um lado e os direitos políticos passivos de outro, mas “ao lado da moralidade está também a própria democracia”. No caso, o ministro entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, “pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos”.
Para o relator, também não haveria lesão ao núcleo essencial dos direitos políticos porque apenas o direito político passivo – o direito de candidatar-se e eventualmente eleger-se – é restringido “de modo que o indivíduo permanece em pleno gozo de seus direitos ativos de participação política”. Quanto ao conceito de vida pregressa do candidato, o ministro Luiz Fux ressaltou merecer prestígio a solução legislativa que admitiu a consideração da existência de condenação judicial não definitiva, a rejeição de contas, a perda do cargo ou aquela renúncia adulterina.
O ministro analisou, de forma minuciosa, outros aspectos da LC 135. De acordo com ele, a leitura da norma poderia conduzir ao entendimento de que o indivíduo condenado por decisão colegiada recorrível permaneceria inelegível desde então por todo o tempo de duração do processo criminal e por mais oito anos após o cumprimento da pena.
Nesse ponto, o relator considerou que o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva – criminal ou por improbidade administrativa – durante o qual estarão suspensos os direitos políticos na forma do artigo 15, da Constituição. “A alteração legislativa provocou uma alteração iníqua em que o indivíduo condenado poderá permanecer inelegível entre a condenação e o trânsito em julgado da decisão condenatória, passar a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos durante os efeitos da condenação e permanecer no estado de inelegibilidade por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena”, completou
Resultado parcial
Dessa forma, o relator votou no sentido de julgar improcedente o pedido na ADI 4578 e parcialmente procedente as ADCs 29 e 30, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar”, contida no artigo 1º, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90, alterada pela LC nº 135/10. Para ele, apenas o oferecimento de petição para abertura de processo que culmine na cassação do mandato não seria suficiente para a inelegibilidade do candidato, sendo necessária a instauração do processo.
O ministro votou, ainda, pela declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90 com redação da LC 135/10, para dar interpretação conforme a Constituição, para que o prazo de oito anos seja descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado.









10 de nov. de 2011

Inversão nos nùmeros






Na eleição passada, mesmo sendo de partidos completamente antagônicos, a governadora Rosalba e a presidente Dilma, obtiveram números vinculados, os índices das duas então candidatas erão tão próximos que dava a impressão pra quem via os números sem analisá-los, de que se tratava de pessoas aliadas. 
Mas ali se configurava o que se ocorria no momento. O mesmo acontece hoje, porém o que está em avaliaçõa agora não é masi o "marketing" de campanha e sim as administrações, no seu curso de quase um ano.
E a Certus, colheu os seguintes dados no âmbito da capital:
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) apresentou uma aprovação de 25% entre os entrevistados da Certus em Natal. O índice de desaprovação ao governo bateu a casa dos 57,86%. Não sabe somou 15%; e Não respondeu, 2%.
A presidente Dilma Rousseff (PT) mantém boa avaliação. Segundo a Certus, Dilma obteve 66,14% de aprovação; 24% de desaprovação; Não sabe, 8%; Não respondeu, 1,86%.





9 de nov. de 2011

Carlos Eduardo lidera mais recente pesquisa sobre eleição em Natal





 
De acordo com os números da pesquisa estimulada para o primeiro turno do pleito, o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), lidera a corrida eleitoral com 38,43% das preferências.
A ex-governadora Wilma de Faria (PSB) aparece em segundo lugar com 25,57% das intenções de voto. O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) obteve 6,29% das preferências, garantindo o terceiro lugar.
Em seguida, Hermano Morais (PMDB) aparece com 4,57% empatado com Fernando Mineiro (PT), também com 4,57% das intenções de voto. Felipe Maia (DEM) é lembrado por 3,29% dos entrevistados; Micarla de Sousa (PV) possui apenas 1,57% das intenções de voto; e Fábio Faria (PSD) surge com 0,86% das menções.
Nenhum dos citados somou 10,29%; Não sabe somou 4,14%; e 0,43% não respondeu.
A Certus realizou 700 entrevistas domiciliares, em áreas selecionadas por bairros, estratificadas por sexo, idade, grau de instrução e renda. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos.
As entrevistas foram realizadas nos dias 5 e 6 de novembro