TRE indefere candidatura de Edinaldo Calixto
A Justiça Eleitoral indeferiu ontem, no início da tarde, a candidatura do professor Edinaldo Calixto, postulante à chefia do Poder Executivo pelo Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB).
A decisão foi assinada pelo juiz titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior. O fato da companheira de chapa do professor Edinaldo Calixto, Maria Luzia de Oliveira ter apresentado oficialmente o seu pedido de desistência junto ao Tribunal Regional Eleitoral motivou a decisão do magistrado. Calixto estava sem companheira de chapa em função do nome escolhido para substituir Maria Luzia, tinha menos de 21 anos, fato que não é permitido pela Justiça Eleitoral, para cargos na esfera majoritária
A decisão foi assinada pelo juiz titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior. O fato da companheira de chapa do professor Edinaldo Calixto, Maria Luzia de Oliveira ter apresentado oficialmente o seu pedido de desistência junto ao Tribunal Regional Eleitoral motivou a decisão do magistrado. Calixto estava sem companheira de chapa em função do nome escolhido para substituir Maria Luzia, tinha menos de 21 anos, fato que não é permitido pela Justiça Eleitoral, para cargos na esfera majoritária
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