O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem os humoristas a fazerem piadas ou sátiras com políticos nos programas veiculados em emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral. Em julgamento iniciado na quarta-feira e encerrado somente na noite de ontem, depois de mais de quatro horas de debate em plenário, por seis votos a três os ministros referendaram a liminar concedida na semana passada pelo ministro Carlos Ayres Britto à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
A liminar suspende o inciso 2º do artigo 45 da Lei Eleitoral, que proibia às emissoras de rádio e de televisão, a partir de 1º de julho do ano da eleição, de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Os ministros também decidiram suspender trecho do inciso 3º do artigo 45, que vetava às emissoras “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes”. Com isso, os comentaristas das rádios e TVs ficam liberados para fazer críticas, embora as emissoras continuem proibidas de se posicionar a favor de candidaturas e de veicular propaganda política. No período eleitoral, a única forma de propaganda permitida é o horário eleitoral gratuito, além das inserções.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator do processo, Carlos Ayres Britto, para quem o artigo da lei em questão configurava uma forma de censura. “Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior”, sustentou o relator.
Seguiram o voto de Ayres Britto os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Ficaram vencidos somente José Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que, apesar de terem se posicionado pela liberdade de expressão dos humoristas, discordaram da suspensão dos incisos da lei.
Os três avaliaram que bastava que o Judiciário seguisse a interpretação de que não há veto ao humor e às críticas contra políticos em período eleitoral, sem a necessidade de que os incisos fossem suprimidos. Toffoli e Lewandowski — que acumula o cargo de ministro do STF com o de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — destacaram que a Corte Eleitoral nunca puniu humoristas. “Jamais a Justiça Eleitoral proibiu o humor, a sátira, a comédia”, disse.
O decano do Supremo, Celso de Mello, defendeu com veemência a suspensão dos artigos. “O riso e o humor são expressões de estímulo à prática da cidadania. São transformadores, renovadores, esclarecedores, saudavelmente subversivos. É por isso que são temidos pelos detentores do poder, são armas preciosas e instrumento de insurgência contra os desmandos do poder, contra o predomínio da mentira.”
Do CorreioBraziliense.