O PHD Paulo Lopo Saraiva, que não tem medo de se expressar, quando se refere ao novo Secretário de Segurança Pública Aldair da Rocha, da atual gestão do estado, cuja direção está sob os comandos da governadora atual Rosalba ciarlini (DEM), em diversos momentos tem se mostrado descrente com o modelo da atual administração do Rio Grande do Norte e uma das frases que já ficaram célebres ao falar em Aldair Rocha é essa: "ele sabe onde fica venha ver"?
30 de ago. de 2011
28 de ago. de 2011
Terrorista
É assim assim que está sendo considerada a ação da Polícia Estadual de Trânsito na vizinha cidade de Baraúna.
A população está assustada, principalmente a que possui motos. As informações que nos chegam são de que as abordagens são ferrenhas com intuito de retirar os tranportes irregulares que circulam naquela cidade.
Não existe nada de anormal em se fazer com que somente os transportes regulares possam transitar livremente, mas o que se poderia fazer, por parte do governo do estado, tendo em vista a realidade das cidades interioranas onde o poder aquisitivo da pópulação é menor, era fazer como o governador Cid Gomes do Ceará, que está isentando os transporte com IPVA atrasado há mais de dez anos e também as diárias de estacionamento cobradas pelo DETRAN.
Mas uma vez constato que "na prática a teoria é outra", pois na campanha passada para o governo se ouviu críticas pesadas a respeito desse mesmo assunto, mas a grande diferença é que no governo atual a ferocidade é bem maior.
Se viabilizando
Se a prefeita Fafá Rosado vai renunciar em benefício da vice prefeita e irmã de Rosalba, Ruth Ciarlin, não se sabe ainda, mas o que é certo é que Ruth está se mexendo no intuito de ser a cabeça de chapa nas eleições municipais vindouras.
As notícias chegadas dão conta de que até no "jantar de Santa Luzia" que ocorre sempre em Dezembro, a vice prefeita está se envolvendo de forma significativa.
É aguardar e conferir.
Aprovação importante
A Deputada Federal Sandra Rosado (PSB), conseguiu uma aprovaçaõ na Câmara Federal de um projeto que contempla idosos e deficientes físicos.
O projeto versa sobre o desconto de 50% nas passagens aérea para esse grupo de pessoas.
Além de respeitosa se constitui uma ação de inclusão social, por parte da Deputada Sandra Rosado.
27 de ago. de 2011
A força do poder
O que muitos achavam impossível está acontecendo. Me refiro à ida do produtivo vereador Genivan Vale (PR) às fileiras governistas do estado e consequentemente do município de Mossoró, leia-se Carlos Augusto/Rosalba, Fafá/Leonardo.
Genivan, que em sessão recente da câmara, criticou alguns colegas como Manoel Bezerra (DEM), por não mais reclamar de erros cometidos em nossa cidade pela CAERN, por ser agora controlada pelo grupo de Rosalba " tenham cuidado com o discurso de vossas excelências para nã atingir seus chefes políticos se lembrem que tá tudo de um lado só", alertava o então oposicionista.
Percebe-se que aos poucos genivan vai de forma sutil, mudando seu dirscurso, fazendo elogios aos seu novos aliados, e dentro de pouquíssimo tempo será totalmente "tragado pelas correntes do poder".
Acho lamentável que uma câmara de treze componentes conte apenas com dois vereadores de oposição que são: Jório Nogueira (PDT) e Laíre Rosado Neto (PSB).
24 de ago. de 2011
Se nada mudar...
Se nada for feito pelo grupo da atual governadora do nosso estado, Rosalba Ciarlini, no que concerne á administração do Rio grande do Norte, ela não será a grande eleitora do pleito vindouro, como "arrotam" alguns "donos" da verdade que andam pelas esquinas de Mossoró. Basta ver uma pesquisa feita no município de Macau, cidade que contribuiu sobrmaneira para içar Rosalba ao governo do estado.
Instituto Seta, de Natal.
As entrevistas foram realizadas no dia 20 e ouviram 302 eleitores, apresentando o seguinte resultado:
Regular - 39,74
Ruim - 21,19
Péssimo - 11,92
A avaliação positiva ficou em 19,87%, sendo 16,89 de Bom e 2,98% de ótimo.
Não opinaram - 7,28%
19 de ago. de 2011
Copa 2014 em Natal ameaçada
No início do mês, Natal foi sacudida pela notícia de uma possível ameaça de cancelamento da cidade como sede da Copa do Mundo em 2014; na ocasião, a CBF logo desmentiu o boato e o assunto foi esquecido.
Hoje, contudo, a Tribuna do Norte vem com uma nota bombástica: agora é o Ministério Público Estadual quem pede a suspensão do Projeto da Copa.
Para sediar a Copa, os Governos de Natal e do Estado preveem a construção do Complexo da Arena das Dunas, que abrange, além do complexo esportivo, novos centros administrativos (estadual e municipal), hotéis, um shopping, centro comercial, apartamentos, centro de convenções, teatro, auditório e uma lagoa artificial.
Para dar lugar ao Complexo, teriam que ser demolidos tanto o Estádio Machadão (de propriedade da municipalidade) como o Centro Administrativo do Governo do Estado (que fica nas vizinhanças do estádio); toda a área seria então re-urbanizada, ocupando um espaço de 42 hectares.
Apenas para a construção do estádio, o custo estimado é de R$ 300 milhões; os orçamentos municipal e estadual não comportam esse gasto, e o governo federal está reticente em liberar recursos. Por isso, os Governos acordaram em criar uma Sociedade de Propósito Específico com o propósito de levantar recursos privados que financiassem a construção do complexo.
E aí entra o Ministério Público Estadual. Segundo os promotores que assinaram a ação, falta transparência ao processo.
Segundo a Tribuna: “Os promotores apontam, por exemplo, que não existe autorização legislativa para que o Estado e o Município doem à AGN (Agência de Fomento do Rio Grande do Norte) o bem imóvel, embora já esteja em pleno curso o processo de seleção de parceiro privado da AGN para venda do imóvel público. Além disso, o MPE considera que para a AGN alienar o imóvel, através da integralização do capital de sociedade privada, mediante permuta por ações, é indispensável a realização de licitação, na modalidade concorrência.”
O Ministério Público entende que, como o prazo estipulado pela FIFA para início das obras do estádio é março de 2010, ainda haveria tempo para promover a licitação.
O Secretário de Turismo do Rio Grande do Norte manifestou-se surpreso com a ação, mas não se pronunciou sobre seu mérito.
Resta aguardar a decisão da Justiça
18 de ago. de 2011
Abertura da FICRO com vexame I
A abertura da 24ª Feira Industrial e Comercial de Mossoró (FICRO), aconteceu com algumas peculiaridades, a primeira delas ocorreu quando o Secretàrio de Desenvolvimento de Mossoró, Nilson Brasil em seu discurso, fez um esforço quase sobrenatural para não dizer o nome da ex governadora Wilma de Faria, realizadora da construção da EXPOCENTER, que o secretárioo titubeou, deslizou, mas não falou: "me lembro Rosalba quando a governadora da época destinou esse epaço para A EXPOCENTER de Mossoró". Que pena que as mentes não acompanham o crescimento natural da cidade.
Abertura da FICRO com vexame II
Se a FICRO, recebe apoio governamental, mas de fato, pertence à iniciativa privada de Mossoró, por que só se fizeram presentes ao envento em posição de destaque, políticos agregados ao grupo político da goverandora e da prefeita, ambas do DEM. Prova disso é que Mossoró tem dois deputados estaduais, Larissa Rosado (PSB) e Leonardo Nogueuira (DEM), mas quem representou a Assembléia Legislativa foi o segundo, que coincidentemente e concomitamente é marido da prefeita.
Abertura da FICRO com vexame III
A Governadora do estado, Rosalba Ciarlini (DEM), passou por maus momentos ao discursar na abertura e ter que ouvir vaias e manifestações dos prfessores da UERN, que discordam das contra partidas do governo em relação às suas reeinvidicações.
Rosalba, mesmo com seu grupo de "aplaudidores" treinados de sempre, e com o evento "loteado" pelo seu grupo, não pôde evitar as manifestações dos docentes da UERN.
15 de ago. de 2011
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação
Publica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado- administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência – eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade – a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
Fonte: www.stf.jus.br
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