15 de set. de 2011

Natal: MP recomenda solução das irregularidades do Ciad


Na intenção de afastar as irregularidades existentes, o Ministério Público Estadual recomendou, na última terça-feira, 13, ao presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) que adote providências apontadas por meio do controle externo e das denúncias no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (CIAD/Natal). O MPRN deu o prazo de 30 dias para que a recomendação seja cumprida.
O MP se baseou nas constatações dos depoimentos dos adolescentes apreendidos provisoriamente e também na fiscalização in locu. Com essas informações, foram apontadas: a higienização precária, tanto dos alojamentos quanto das áreas ocupadas pelos agentes educacionais, especificamente a cozinha; a falta de segurança do local; a situação de perigo em que se encontra a cozinha, haja vista o fogão está em péssimo estado, com risco de possível explosão, bem como, falta de armários e pias adequadas - o que poderá causar responsabilização dos gestores, caso aconteça alguma morte por incêndio; também a inexistência de atividade pedagógica de forma contínua, com a falta de projeto pedagógico; e a falta de garantia de atendimento básico de saúde, já que o médico só aparece uma vez por semana, segundo informações do próprio Ciad, por aproximadamente 20 minutos.
A Fundac deverá, então, garantir, de acordo com a Recomendação, que seja criado um Projeto de Segurança; que a área da cozinha tenha manutenção que garanta salubridade; que seja criado um Projeto Pedagógico; disponibilizado material de limpeza para os adolescentes, em quantidade capaz de abarcar as necessidades deles, bem como alimentação; haja o controle, de forma efetiva, da carga horária dos profissionais que prestam serviço na unidade, através de ponto eletrônico; a abertura de sindicância contra àqueles que não prestarem serviço no horário combinado ou o prestarem com desdém.
Além dessas medidas, o MP recomenda o planejamento de um concurso público para agente educacional do Ciad, haja vista que os educadores lá lotados são servidores em desvio de função, como atestou o próprio ex-presidente da Fundac, em ofício. O não cumprimento da Recomendação ensejará na adoção das medidas judiciais cabíveis, dentre elas responsabilização por improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela omissão no desvio de função.




 Assessoria de Imprensa do MPRN

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