PARTIDOS ENTRAM NO STF PARA MANTER TEMPO DE TV
A ADI dos
partidos é uma reação ao pedido do PSD para aumentar a sua cota do fundo
partidário para que seja proporcional ao número de deputados que tem
agora
Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a atual divisão do tempo de televisão na propaganda eleitoral de 2012. As legendas argumentam que somente quem teve deputados federais eleitos nas últimas eleições têm direito aos dois terços do tempo disponível.
Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco
O pedido foi feito por DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar o julgamento do pedido do PSD para ter uma participação maior no fundo partidário. Quando o julgamento foi interrompido, três ministros já tinham se pronunciado, dois a favor e um contra. Em 2012, o fundo vai dividir R$ 282 milhões entre todos os partidos políticos brasileiros.
De acordo com a ADI, “uma alteração a menos de quatro meses do início da eleição e a menos de 75 dias do início da propaganda eleitoral viola sem dó o princípio da anterioridade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal”.
Sete partidos entraram nesta terça-feira (12) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a atual divisão do tempo de televisão na propaganda eleitoral de 2012. As legendas argumentam que somente quem teve deputados federais eleitos nas últimas eleições têm direito aos dois terços do tempo disponível.
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O pedido foi feito por DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar o julgamento do pedido do PSD para ter uma participação maior no fundo partidário. Quando o julgamento foi interrompido, três ministros já tinham se pronunciado, dois a favor e um contra. Em 2012, o fundo vai dividir R$ 282 milhões entre todos os partidos políticos brasileiros.
De acordo com a ADI, “uma alteração a menos de quatro meses do início da eleição e a menos de 75 dias do início da propaganda eleitoral viola sem dó o princípio da anterioridade eleitoral presente no artigo 16 da Constituição Federal”.
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