Em pleno século vinte e um, e no bom andamento do exercício democratico de direiro, a governadora, ainda sem um norte definido, administrativamente falando, lança de forma arrogante e antipática um decreto que entre outras coisas, proíbe o direito líquido e certo, garantido pela nossa carta magna, de nos manifestarmos contre o que entendemos estar errado. A seguir, trechos retirados do blog do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), indignado sobre esse assunto:
"É a versão papa-jerimum do AI5", declara o deputado Fernando Mineiro sobre o decreto do Governo do Estado que proíbe manifestações no Centro Administrativo. A proibição significa que o direito constitucional de se manifestar contra o Poder Executivo fica vetado dentro do espaço público que abriga a Governadoria.
Veja decreto
O Decreto nº22.511, de 22 de dezembro de 2011 "institui a área de segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado". De acordo com seu Artigo 2º, fica proibida o ingresso de carros com equipamentos de som; armação de barracas ou qualquer outra forma de acampamento, além da utilização de fogos de artifício, apitos e cornetas.
AI-5
Há 43 anos, em dezembro de 1968, era decretado o Ato Institucional nº5 - AI-5, pelo então presidente Artur da Costa Silva, que também determinava uma série de restrições à liberdade de expressão.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 220º da Constituição Federal, "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

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