17 de set. de 2010

Ex-Prefeito é condenado por improbidade


A sentença proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública condena o ex-Prefeito a devovler mais de R$ 70 mil aos cofres públicos O Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, foi condenado a devolver em até 15 dias aos cofres públicos o valor de mais de R$ 70 mil.
A sentença foi dada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho. Na Sentença o Magistrado explica que em junho de 2002 o então prefeito firmou convênio com o Estado do Rio Grande do Norte (Secretaria de Infra-Estrutura) para conseguir recursos para pagar despesas com a empresa ECOCIL, por obras já contratadas e executadas com recursos provenientes de outro convênio entre aquele Município e a Fundação Nacional de Saúde. Para o Juiz o então Prefeito "cometeu irregularidade ao autorizar o pagamento com verba oriunda do Convênio nº 085/2002, proveniente da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, inclusive simulando prestação de contas para esta destinação específica, quando esse pagamento deveria ter sido feito utilizando recursos próprios do orçamento municipal, verificando as regras do processo licitatório n 02/1995 e do contrato correlativo com a empresa vencedora do certame".

A Sentença exime a ECOCIL de qualquer irregularidade nesse caso, quando o Juiz afiram que não pode "deixar de reconhecer, todavia, que outros serviços e obras foram executados pela empresa ECOCIL, o que afasta sua responsabilidade por suposta ilegalidade no recebimento do pagamento proveniente de recursos públicos por obras ou serviços não concretizados".

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público informaram que, mesmo com a condenação do Ex-Prefeito a ressarcir o erário, eles devem entrar com um recurso para pedir a suspensão dos direitos políticos, a execução de multa e a proibição de contratar com o Poder Público.

Assessoria MP-RN






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