10 de set. de 2010

A PRE do RN está efetuando multas


A propaganda eleitoral em veículos deve obedecer o limite legal máximo de 4 m², sob pena de multa de até R$ 8 mil aos candidatos. O desrespeito a tal regra motivou três representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo as representações, as sinalizações irregulares foram realizadas em favor dos candidatos a deputado estadual Nélter Queiroz (PMDB) e Vivaldo Costa (PR), além dos integrantes da Coligação Vitória do Povo Iberê Ferreira de Souza, Vilma Maria de Faria e Cláudio Porpino.

No dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral apreendeu, em comício na cidade de Parelhas, um caminhão com propaganda de Nélter Queiroz e uma caminhonete com a imagem de Vivaldo Costa, ambas contendo tamanho acima do permitido pela legislação. Verificada a irregularidade, os candidatos foram intimados à saná-la no prazo de 48 horas. Após a devida regularização promovida pelos candidatos, os veículos foram devolvidos aos respectivos proprietários.

Já com relação aos integrantes da Coligação Vitória do Povo, a infração foi detectada no município de Natal, em três veículos do tipo micro-ônibus que ostentavam as fotografias da candidata ao Senado Vilma Maria de Faria, do governador e candidato à reeleição Iberê Ferreira de Souza, e do candidato a deputado estadual Cláudio Porpino. O diretório do Partido Socialista Brasileiro, do qual os três fazem parte, foi notificado, em 27 de julho, para que promovessem a regularização da propaganda.

No entanto, em 2 de agosto, uma nova fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral nas imediações do estádio Machadão constatou as mesmas irregularidades nos referidos veículos. De acordo com a representação, os três veículos foram usados no transporte de dezenas de pessoas divididas em equipes para atuar nos chamados "bandeiraços".

Para o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz, "resta claro que todos os candidatos beneficiados tinham conhecimento da realização da propaganda irregular, uma vez que os veículos foram contratados por eles para a realização de eventos de natureza eleitoral". O procurador explica, ainda, que "a regularização da situação pelo candidato, após a notificação da Justiça Eleitoral, não afasta a aplicação da multa".

Dessa forma, a PRE/RN requer a penalidade de multa de até R$ 8 mil a cada um dos candidatos. As três representações serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: PRE/RN

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